ADEFAL convoca todos os associados para recadastramento das carteiras de sócios

Notícias | AUTOR: jade | DATA: 11/03/2019 às 16h41

RESOLUÇÃO ADEFAL Nº 001, de 26 de fevereiro de 2019.

 

 ASSUNTO: Dispõe sobrea Regulamentação                           Recadastramentoobrigatório dos associados                                                                       da ADEFALe dá outras providências.

 

O Presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas no uso de suas atribuições estatutárias:

Considerando as disposições contidas nos artigos 5º, 6º e 7º do Estatuto da ADEFAL, que estabelecem as categorias de associados e os requisitos e condições para as inscrições no quadro social desta Associação;

Considerando os deveres dos/as Associados/as Efetivos previstos no artigo 11 do Estatuto da ADEFAL, que determina a necessidade de renovação da carteira e que os/as mesmos/as deverão cumprir o Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral, das reuniões de Diretoria e dos Regimentos Internos desta entidade;

Considerando a necessidade de promover a atualização cadastral do quadro de associados/as da ADEFAL, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão de informações acerca dos associados, buscando otimizar o desempenho das competências estatutárias desta entidade;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da presente Resolução pela diretoria da ADEFAL, em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2019.

 

RESOLVE:

Art.1º. Determinar a realização do recadastramento obrigatório de todos/as os/as associados/as efetivos que compõe o quadro social da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas.

Parágrafo primeiro: Entende-se por recadastramento o processo de apresentação pelo/a associado efetivo/a, de informações de ordem pessoal e de saúde, através de documentos, para a atualização de dados fundamentais junto a esta Associação.

Parágrafo segundo: O objetivo do recadastramento obrigatório é manter atualizado o cadastro de associados efetivos da ADEFAL, possibilitando a obtenção de informações atualizadas, aperfeiçoando os mecanismos de comunicação com os/as associados/as e contribuindo para otimizar o desempenho das competências estatutárias desta Associação.

Art. 2º- Fica estabelecida a regulamentação das normas e procedimentos para a realização do recadastramento obrigatório dos/as associados/as efetivos da ADEFAL.

Art. 3°- O recadastramento ocorrerá no período compreendido entre o dia 12 de março de 2019 a 20 de dezembro de 2019.

Art.4º -  O recadastramento será realizado no prédio do Centro Social do Associado, localizado na Rua Clementino do Monte, nº bairro do Farol, Maceió/AL, no horário das 8 às 14 horas.

Art. 5º- O Setor cadastro do Centro Social será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento do Recadastramento.

Art. 6º - O recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o/a associado/a efetivo/a de que trata o art. 6º, III, do Estatuto da ADEFAL comparecer pessoalmente e apresentar (original e cópia) os seguintes documentos:

  1. Documento de Registro Geral - RG
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  3. Comprovante de residência emitido com até 90 (noventa) dias;
  4. Em caso de menores de 18 anos, a autorização dos pais ou de seu responsável legal por escrito;
  5. Apresentar atestado médico com Classificação Internacional de Doenças – CID 10/CIDD, que especifique a deficiência física, considerando como Pessoa com Deficiência Física aquela que se enquadra na normativa vigente da legislação brasileira, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015).

Parágrafo único: Não será efetuado o recadastramento quando o associado deixar de apresentar qualquer documento exigido por esta Resolução.

Art. 7º - Na impossibilidade de comparecimento, até a data limite, por recomendação médica devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, o/a associado/a deverá solicitar o atendimento domiciliar.

Art. 8º-O/A associado/a que não se recadastrar no prazo determinado no Art. 3º desta Resolução terá sua carteira de sócio invalidada, devendo, quando de seu interesse, requerer nova admissão no quadro de associados/as.

Art. 9º - As dúvidas e os casos omissos oriundos do recadastramento serão resolvidos pela Diretoria da ADEFAL.

Art. 10 - Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito na data de sua publicação.

JOÃO FERREIRA DE LIMA

PRESIDENTE ADEFAL

 


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