EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2021 - ELEIÇÕES DA ADEFAL

Notícias | AUTOR: jade | DATA: 22/09/2021 às 15h35

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2021

Comissão Eleitoral/2021 Para inscrição de chapas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 

 

A presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas, Aróldina Correa Costa, no uso de suas atribuições, comunica a todos os associados que estão abertas as inscrições de chapas para concorrerem às eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ADEFAL.

As inscrições serão realizadas do dia 27 de setembro ao dia 05 de outubro de 2021 e poderão concorrer todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos e com no mínimo 02 (dois) anos de associação; que tenham participação em 50% das assembleias realizadas nos últimos dois anos, conforme calendário de horários:

   27/09

08:00 às 14:00

   28/09

08:00 às 14:00

  29/09

08:00 às 14:00

   30/09

08:00 às 14:00

    01/10

08:00 às 14:00

   02/10

09:00 às 12:00

   03/10

09:00 às 12:00

    04/10

08:00 às 14:00

   05/10

08:00 às 14:00

 

Os interessados devem protocolar suas inscrições na secretaria do Centro Social da ADEFAL, localizado no edifico sede da associação situada na Rua Clementino do Monte, nº 312, Farol, Maceió-AL, com os seguintes documentos:

PARA OS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

Deverão ser aceitas apenas inscrições de chapas completas, contendo membros para toda a diretoria, conselho fiscal e suplente, acompanhado da seguinte documentação de cada membro:

  • Cópia e original (para conferência) da Carteira de associado, com o respectivo número de registro, comprovando tempo mínimo de 2 (dois) anos de inscrição;
  • Cópia e originais (para conferência) de documentos de identificação (RG, Carteira de Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais, CNH, CTPS ou Passaporte), Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência;
  • Declaração de quitação das obrigações de associado ou recibo de contribuição do mês de setembro do ano da eleição;

O pleito eleitoral está previsto para 12 de novembro de 2021, na sede da ADEFAL.

A presente convocação será afixada nos quadros de avisos da instituição e também será publicada no site www.adefal.org para que chegue ao conhecimento de todos os associados

 

Aróldina Correa Costa

Presidente da Comissão Eleitoral

 

REGULAMENTO ELEITORAL 2021 DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS – ADEFAL

 

NORMAS GERAIS

Art. 1° - A eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas- ADEFAL, para a gestão de 04 (quatro) anos, será realizada no dia 12 de novembro de 2021, em Assembleia Geral Ordinária conforme Art.18, parágrafo 3°.

  • 1° - A competência para presidir todo o processo eleitoral é exclusiva da Comissão Eleitoral nomeada para esse fim.

 Art. 2° - São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho       Fiscal todos os associados, maiores de 18 (dezoito anos), que possuam no mínimo 02 (dois) anos de associação a contar antes da data de abertura de inscrição para a referida eleição e estejam quites com suas obrigações sociais; que tenham participação em pelo menos 50% das assembleias realizadas nos últimos dois anos conforme Art. 10, inciso, II do Estatuto Social.

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art.3° - A chapa para concorrer à Diretoria executiva deverá ser composta de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Diretor Financeiro, Segundo Diretor Financeiro.

Art.4° - A chapa para concorrer ao Conselho Fiscal deverá ser composta de 06 (seis) membros, sendo os 03 (três) primeiros nomes apresentados como membros efetivos e outros três, como membros suplentes.

Art. 5°- O protocolo de registro das chapas deverá ser feito pessoalmente no Centro Social da ADEFAL, localizado na sede desta, na Rua Clementino do Monte, n°312, no bairro do Farol, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, das 09h às 12h e da 14h às 16h, durante os dias uteis, e de 09h às 12h no sábado e domingo, no período de 27 de setembro de 2021 até o dia 05 de outubro de 2021.

Art.6° - Serão admitidas a registro somente as chapas completas, sob pena de indeferimento, vedadas candidaturas isoladas ou integrantes que participem em mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado.

Art.7°- O requerimento de registro deve conter o nome da chapa e ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e subscrito pelo candidato a presidente, deverão ser aceitas apenas inscrições de chapas completas, contendo membros para toda a diretoria, conselho fiscal e suplente, acompanhado da seguinte documentação de cada membro, devendo ser instruído de:

  • Cópia e original (para conferência) da Carteira de associado, com o respectivo número de registro, comprovando tempo mínimo de 2 (dois) anos de inscrição;
  • Cópia e originais (para conferência) de documentos de identificação (RG, Carteira de Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais, CNH, CTPS ou Passaporte), Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência;
  • Declaração de quitação das obrigações de associado ou recibo de contribuição do mês de setembro do ano da eleição;

DO INDEFERIMENTO

Art.8°- Será indeferido o requerimento de registro de chapa que não apresentar candidatos a todos os cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, devendo constar da chapa o nome do candidato e o cargo que concorre.

Art.9°- Será indeferido o requerimento de registro de chapa que estiver em desacordo com o disposto do artigo 2°.

Art.10°- Encerrado o prazo de requerimento de registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a imediata redação da ata correspondente, consignado, em ordem numérica de inscrição de todas as chapas inscritas com os nomes e cargos dos respectivos candidatos.

Parágrafo único- a ata com os números das chapas inscritas e seus respectivos integrantes, será publicada no dia 06 de outubro de 2021 no site da ADEFAL e afixado nos quadros de avisos da instituição, para fins de impugnação.

DA IMPUGNAÇÃO

Art.11- O prazo para impugnação será de 03(três) dias, a contar da data de publicação da ata mencionada no parágrafo único do artigo 10, deste regulamento.

  • 1°- A impugnação deverá ser formalizada por escrito e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, apontando ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.
  • 2°- O Presidente da Comissão Eleitoral notificará a chapa, para apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias, podendo juntar documentos, salvo nos casos de indeferimento liminar da impugnação.

DO ASSOCIADO APTO A VOTAR

Art.12- Conforme previsto no inciso I do art. 10º do Estatuto Social da ADEFAL, o associado para votar terá que ter sido admitido há 06 (seis) meses antes do prazo de abertura de chapa, e está em dia com suas obrigações de associados.

 Parágrafo primeiro: O associado poderá regularizar o pagamento de suas obrigações até o dia 30 de setembro de 2021, conforme § 4º do art. 44 do Estatuto Social da ADEFAL.

Parágrafo segundo: A Comissão Eleitoral disponibilizará para todas as chapas inscritas a relação e os dados cadastrais de todos os associados aptos a votar no dia 12 de outubro de 2021.

DAS REGRAS ELEITORAIS

Art. 13 – Todas as regras para realização das eleições serão as determinadas no Capítulo IV do Estatuto Social da ADEFAL.

Parágrafo único: Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Maceió, 22 de setembro de 2021

Aróldina Correa Costa

Presidente da Comissão Eleitoral


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