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Eleições 2018: ADEFAL protocola no TER ofício proibindo a utilização do nome da Instituição como sobrenome político
Notícias | AUTOR: jade | DATA: 05/08/2018 às 06h48
Neste domingo dia (5) encerra o prazo para que os partidos políticos realizem suas convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Após a convenção os partidos políticos e as coligações terão até 15 de agosto para apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
Diante deste cenário a Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas – ADEFAL, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TER/Alagoas, um ofício solicitando que não seja permitido o registro do nome da Instituição como sobrenome político de candidatos.
A solicitação é resultado de uma definição tomada durante reunião de diretoria e tem como base o estatuto da entidade que deixa claro que a Associação é a partidária. De acordo com o presidente da ADEFAL, João Ferreira Lima a veiculação do nome da ADEFAL, como sobrenome político é bastante prejudicial a Instituição, que é mantida por recursos públicos oriundos de convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS.
João Ferreira afirma, que apesar de ADEFAL, não ser uma Instituição pública, é uma Instituição mantida por recursos públicos, por isso deve também seguir a Resolução n.º23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral a qual trata: "não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal".
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