Nota Informativa

Notícias | AUTOR: jade | DATA: 09/04/2020 às 21h35

NOTA INFORMATIVA Nº 04/2020 SOBRE AS MEDIDAS INSTITUCIONAIS DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS/ COVID-19


A Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL, dando continuidade as medidas institucionais diante da pandemia global do novo coronavírus / COVID-19 vem a público informar sobre as alternativas de assistência a seus usuários para o período de 13 de abril à 20 de abril de 2020.

Considerando os fundamentos apresentados nas três notas informativas anteriores, e no acompanhamento as orientações constantes dos órgãos de saúde e de cada novo Decreto local, a ADEFAL vem gradativamente buscando novas alternativas para manter a assistência a seus usuários sem exposição dos mesmos ao contágio da doença. Segundo levantamento recente, 70% dos usuários da ADEFAL estão no grupo indicado como de alto risco, tanto pela idade como pela morbidade.

Outra atenção da instituição tem sido para com seus funcionários, na direção de que o estado de quarentena não é opção do trabalhador, e sim, necessidade coletiva da população. Sendo observadas as resoluções dos conselhos de classe, as recomendações de entidades representativas de especialidades, as determinações de órgãos do trabalho; e sendo sensível as situações individuais.

Assim, para a semana do dia 13 de abril à 20 de abril de 2020, a ADEFAL resolve:

1. Manter afastados das atividades laborais presenciais os funcionários que estão no grupo de risco, sem prejuízos;
2. Manter afastadas das atividades laborais presenciais as funcionárias que estão gestantes, sem prejuízos;
3. Manter afastados das atividades laborais presenciais os funcionários que possuem deficiência, sem prejuízos;
4. Manter equipe médica de sobreaviso para orientações, encaminhamentos, atestados de deficiência, em horário de funcionamento da Instituição;
5. Garantir o transporte institucional para o deslocamento dos funcionários que precisem realizar atividades na Instituição;
6. Manter o acolhimento de demandas na recepção da sede seja presencial ou por telefone;
7. Manter o atendimento da ouvidoria por e-mail e telefone (Home Office), em horário de funcionamento da Instituição;
8. Manter o serviço das operadoras de telemarketing em sistema de trabalho Home Office.

As determinações para os serviços diretos de reabilitação são:

1. Reabilitação Física – articulação com os usuários objetivando orientá-los e analisar suas demandas;
2. Reabilitação Auditiva – articulação com as famílias de crianças em fonoterapia objetivando dar orientações de atividades; envio de vídeo diretamente para cada criança com exercícios de estímulo a reabilitação auditiva; concessão de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI;
3. Reabilitação Intelectual (infanto-juvenil) – envio de vídeos diretamente para cada criança com atividades para o desenvolvimento neuropisicomotor; articulação com as famílias das crianças para identificação de demandas e devidos encaminhamentos; e atendimentos online por vídeo chamada;
4. Serviço de órtese/prótese – Oficina Ortopédica – Concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

Cabe destacar que cada coordenadora fará a orientação às equipes para a metodologia das ações, os registros, o quantitativo de produção e apresentação das escalas de trabalho, devendo informar as necessidades a Direção Administrativa. Também caberá as coordenadoras receber dos profissionais os vídeos com as atividades de reabilitação e, após a análise, encaminhá-los a assessora de comunicação, que editará para a posterior divulgação. Neste período, as coordenações também estarão fazendo reuniões com as equipes por vídeo conferência e/ou orientações em grupos de trabalho por whatsapp.

Diante da redução do quadro de funcionários administrativos pelo enquadramento em grupo de risco, os demais poderão ser convocados para atividades presenciais, independentes do setor que costumam atuar. A escala de trabalho será realizada e comunicada pelo Diretor Administrativo.

Importante salientar que para o desenvolvimento de qualquer atividade na Instituição, será garantido os Equipamentos de Proteção Individual, bem como a organização dos espaços para assegurar o distanciamento necessário à prevenção de contágio do COVID-19.

Tendo em vista o desconhecimento do que ainda há a ser enfrentado, nesta condição de pandemia global, a ADEFAL mantem o posicionamento de apresentar as medidas após análise semanal, podendo haver convocação de retorno dos funcionários as atividades laborais presenciais ou ao desenvolvimento de atividades alternativas, sendo sempre consideradas as possibilidades daqueles que compõem o grupo de risco.

Por fim, importa partilhar o grande desafio que vem sendo enfrentado pela atual gestão da ADEFAL, em optar por atitudes que preservam as vidas daqueles que compõem a instituição.

Maceió, 09 de abril de 2020.

JOÃO FERREIRA LIMA
PRESIDENTE DA ADEFAL


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