Membros do Conselho Municipal de Pessoa com deficiência de Maceió, reuniram-se na manhã desta terça-feira (23) como técnicos e representante do corpo jurídico da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para debater sobre a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que reconheceu a inconstitucionalidade parcial da lei municipal nº 6.370 de 2015, que restringia o direito à gratuidade no transporte público a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes em Maceió.
Durante a reunião o assessor técnico jurídico da SMTT, Vitor Santos esclareceu dúvidas dos conselheiros, como também mostrou os benefícios que a determinação judicial trouxe para as pessoas com deficiências.
De acordo com Vitor Santos, a determinação da Justiça traz alguns pontos bastantes positivos para o usuário como: a mudança no processo para renovação de carteiras de usuários com deficiências e patologias irreversíveis , dispensando assim novos exames e laudos atualizados; a dispensa do CadÚnico, nos casos em que o usuário tenha uma renda familiar superior a 3 salários mínimos e inferior a 4 salários e a possibilidade de ampliação do número de créditos para os usuários que comprovarem tal necessidade.
Vitor esclarece que em regra geral, todas as pessoas com deficiência terão o direito a 80 créditos mês, porém nos casos em que os usuários tenham a necessidade comprovada superior a esse número de crédito, poderão entrar com recurso para ter esse número ampliado. “A SMTT irá averiguar através do seu corpo técnico a necessidade do aumento do número de créditos de cada usuário que entrar com a solicitação, porém é importante ressaltar que só terão esse direito aqueles usuários que comprovarem a real necessidade”, explicou o assessor.